No Distrito Federal, um caso curioso e polêmico está chamando atenção. Moradoras de um condomínio foram processadas por alimentarem e cuidarem de gatos comunitários. O embate entre regras condominiais e o direito à proteção animal ganhou um novo capítulo com a aprovação pela Assembleia Legislativa, no último dia 4 de novembro de 2025, do Projeto de Lei 1045/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale. E agora, quem tem razão? O síndico ou os miados?

A nova lei, proteção com nome e sobrenome

Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, a nova Lei estabelece que nenhum condomínio pode proibir moradores de exercerem a proteção de animais domésticos ou comunitários em suas dependências e adjacências. Mais do que isso, o texto reconhece o papel dos cuidadores e protetores, buscando evitar maus-tratos e constrangimentos causados por vizinhos ou administrações condominiais.

Em paralelo, o Projeto de Lei nº 1.966/2025. aprovado no mesmo dia institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, garantindo subsistência mínima para cães e gatos sob tutela de pessoas físicas ou jurídicas. Ou seja, o Distrito Federal está dizendo com todas as letras que “cuidar de animais não é crime, é cidadania”.

Esse projeto também foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 4 de novembro de 2025 e tem como objetivo garantir condições mínimas de subsistência para cães e gatos resgatados ou sob tutela de pessoas físicas e jurídicas. O auxílio será operacionalizado pelo Banco BRB e representa um avanço significativo na política pública de bem-estar animal.

Mas e o condomínio, não tem voz?

Tem, claro! A legislação condominial permite regras internas para garantir segurança, higiene e convivência. O problema é quando essas regras se tornam instrumentos de perseguição. Processar moradoras que de maneira voluntária alimentavam gatos comunitários de um Condomínio, parece mais uma tentativa de silenciar o afeto do que de proteger o coletivo.

O Projeto de Lei não anula o Regimento Interno do Condomínio, mas obriga que ele respeite o bem-estar animal. Em outras palavras, o síndico pode reclamar do cheiro, mas não pode expulsar o gato.

E se fosse você?

Imagine que você sai para jogar o lixo e encontra um gato magro, com olhar triste, esperando por comida. Você o alimenta e no dia seguinte, ele está lá de novo. Você leva ração. Em uma semana, ele já reconhece sua voz. Em um mês, você é processado.

A pergunta que fica é:

Em que momento o cuidado virou infração?

As Leis mudam, o mundo também. Os animais comunitários são reconhecidos como parte do ecossistema urbano. Eles não têm dono, mas têm quem os ame. E agora, têm respaldo legal.

Se o condomínio insiste em punir quem cuida, talvez esteja precisando de mais miados e menos memorandos. Porque, no fim das contas, quem alimenta um gato não está desrespeitando regras, está respeitando a vida.

Reflexão jurídico-social

Quando o cuidado encontra o direito

O caso das protetoras de gatos no Distrito Federal não é apenas uma disputa entre vizinhos, é um espelho da evolução do nosso ordenamento jurídico diante das transformações sociais e éticas. A aprovação dos Projetos de Lei nº 1045/2024 e nº 1966/2025 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, representa mais do que uma vitória dos miados é o reconhecimento de que o cuidado com os animais é expressão legítima de cidadania.

Constituição Federal: Abrigo legal do afeto

A Constituição de 1988, em seu artigo 225, é clara ao afirmar que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e que incumbe ao Poder Público e à coletividade “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. Alimentar, cuidar e proteger animais comunitários não é apenas um gesto de compaixão, é o exercício direto desse mandamento constitucional.

O condomínio como microcosmo da sociedade

O Regimento Interno de um condomínio tem força normativa, mas não pode se sobrepor à Constituição nem às leis que visam garantir direitos fundamentais. Quando normas internas se tornam instrumentos de perseguição ou exclusão, elas deixam de cumprir sua função de promover a boa convivência e passam a violar princípios como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF) e o direito à liberdade (art. 5º, caput).

Proteger é um ato jurídico e político

Ao reconhecer os cuidadores como agentes de proteção, a nova legislação reafirma que o cuidado com os vulneráveis, humanos ou não é um valor jurídico. Mais do que isso, é uma política pública que se alinha ao princípio da solidariedade, previsto no artigo 3º da Constituição como um dos objetivos fundamentais da República.

E você, já pensou nisso?

Quando o afeto vira infração, talvez seja hora de revisar o que chamamos de “ordem”.

Quando o cuidado é punido, talvez o que esteja em risco não seja a regra, mas a própria justiça.

Porque no fim, proteger um ser indefeso não é desobedecer, pelo contrário é obedecer a Constituição.


Fontes:

  • Metrópoles sobre o projeto que concede auxílio para protetores de animais no DF
  • Câmara Legislativa do DF sobre o Projeto de Lei 1045/2024 relacionado a animais comunitários em condomínios