Uma proposta de mudança no Código Civil brasileiro está gerando polêmica e preocupação em muitos lares. O fim do direito automático à herança para esposas e maridos. Mas será que isso é verdade? O que realmente está sendo discutido? E como isso pode afetar você?
O que diz a Lei hoje?
Atualmente, o Código Civil garante que o cônjuge sobrevivente (esposa ou marido) seja considerado herdeiro necessário. Isso significa que, mesmo que não haja testamento, ele ou ela tem direito a uma parte da herança, junto com os filhos (descendentes) ou pais (ascendentes) do falecido.
Esse direito é uma forma de proteção patrimonial e social, especialmente em casamentos duradouros ou em situações em que o cônjuge dependia financeiramente do outro.
O que está sendo proposto?
O Projeto de Lei 4/2025, que faz parte de uma ampla reforma do Código Civil, propõe retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários. Se aprovado, isso significa que:
O cônjuge só herdará se não houver filhos ou pais vivos;
Em caso de testamento, o falecido poderia deixar toda a herança para outras pessoas, sem obrigação de incluir o cônjuge;
O cônjuge teria direito apenas à meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento, dependendo do regime de bens), mas não à herança propriamente dita.
Por que essa mudança está sendo discutida?
Os defensores da proposta argumentam que:
O casamento é um contrato, e não deve garantir herança automática;
A liberdade de testar (decidir para quem deixar os bens) deve ser ampliada;
A meação já protege o cônjuge em muitos casos.
Por outro lado, críticos alertam que:
A mudança pode prejudicar principalmente mulheres, que muitas vezes abrem mão da carreira para cuidar da casa e dos filhos;
Pode haver insegurança jurídica e aumento de disputas familiares;
A proposta desconsidera a realidade de dependência econômica em muitos casamentos.
O que muda na prática?
Se a proposta for aprovada:
Será ainda mais importante fazer um testamento para garantir que o cônjuge receba parte da herança;
Casais precisarão planejar melhor o regime de bens e o patrimônio em vida;
O cônjuge poderá ficar sem nada da herança, caso existam filhos ou pais do falecido e não haja testamento.
A esposa (ou o marido) ainda não perdeu o direito à herança. A proposta está em discussão e pode passar por alterações antes de ser aprovada. Mas o debate já acende um alerta: é hora de pensar no planejamento sucessório com mais atenção.
Fique de olho nas mudanças e, se possível, consulte um advogado especializado para proteger quem você ama.