A sanção da Lei 15.272/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é apenas uma mudança técnica no Código de Processo Penal. É um marco simbólico: o Brasil volta a discutir até onde o Estado pode ir em nome da segurança pública.

Uma lei que reacende velhos debates

Ao estabelecer critérios objetivos para a prisão preventiva e autorizar a coleta de material biológico de acusados, a lei promete eficiência. Mas também levanta a sombra de um Estado cada vez mais vigilante.

Não é a primeira vez que o Brasil aposta em endurecimento penal como resposta à violência. Nos anos 1990, a criação da Lei dos Crimes Hediondos foi saudada como solução definitiva contra o crime organizado. Décadas depois, os índices de violência continuam altos, e o sistema prisional se tornou um dos mais superlotados do mundo.

A história mostra que leis mais duras raramente reduzem a criminalidade. Elas tendem a aumentar o encarceramento, especialmente de jovens pobres e periféricos, sem atacar as causas estruturais da violência.

Estados Unidos: a política de “tolerância zero” e as prisões preventivas em massa criaram o maior sistema carcerário do planeta. Resultado: comunidades inteiras foram devastadas, sem que a violência fosse erradicada.

Europa: países como Alemanha e Holanda apostaram em alternativas à prisão preventiva, como monitoramento eletrônico e programas de reabilitação. O resultado foi uma queda consistente na reincidência.

China: a coleta de material genético em larga escala é usada como ferramenta de vigilância estatal. O debate internacional aponta para riscos graves de violação de direitos humanos.

O Brasil, com a Lei 15.272, parece se aproximar mais do modelo norte-americano e chinês do que das experiências europeias.

O dilema da coleta genética

A autorização para coletar material biológico de acusados pode ser vista como avanço tecnológico. Mas também abre espaço para abusos. Quem garante que esses dados não serão usados além do processo penal? Em um país com histórico de vazamentos e má gestão de informações, o risco é real.

Aqui, o dilema é claro: segurança pública versus privacidade individual. E, como já vimos em outros países, a linha entre investigação legítima e vigilância estatal pode ser tênue.

O que está em jogo?

A lei pode ser aplicada de duas formas:

Com rigor técnico, garantindo que apenas criminosos perigosos sejam mantidos presos e que os dados genéticos sejam usados estritamente para investigação.

Com arbitrariedade, transformando a prisão preventiva em regra e a coleta genética em ferramenta de controle social.

O texto legal é apenas o começo. O verdadeiro impacto dependerá da cultura jurídica e da vigilância da sociedade civil.

A Lei 15.272/2025 é um espelho das nossas escolhas como sociedade. Queremos mais segurança? Sim. Mas a que custo? Se repetirmos os erros históricos de apostar apenas no encarceramento, estaremos reforçando um ciclo de violência e exclusão.

O Brasil precisa decidir se quer ser um país que aprende com os fracassos do passado ou que insiste em repetir fórmulas que já se mostraram ineficazes.